sábado, 6 de agosto de 2011

Lei de Igualdade


Christiano Torchi
Revista Reformador - Feb
Agosto de 2011

Do ponto de vista jurídico-político, a igualdade é o “princípio segundo o qual todos os homens são submetidos à lei e gozam dos mesmos direitos e obrigações”.1 É norma constitucional básica, que tem por escopo extinguir privilégios.2

Após o fim das atrocidades da Segunda Guerra Mundial, em 1945, algumas lideranças do Planeta sentiram necessidade de se instituir uma nova ordem internacional de proteção aos direitos humanos fundamentais e que tem sido compartilhada por vários povos. Daí surgiu a criação da ONU – Organização das Nações Unidas –, que lançou, em 10 de dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, cujo primeiro considerando coloca a igualdade como fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo.

Esse ideal igualitário já vinha florescendo em séculos anteriores e ganhou impulso com a Revolução Francesa, que teve na queda da Bastilha (símbolo do absolutismo), ocorrida em 14 de julho de 1789, um marco importante dessas mudanças.

Nessa ocasião, anunciou-se o fim da servidão, dos feudos e proclamaram-se os princípios universais de “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”, lema atribuído a Rousseau (1712-1778), iluminista que influenciou o emérito pedagogo Johann Heinrich Pestalozzi (1746-1827), diretor do famoso instituto de ensino de Yverdon, Suíça.

Cerca de 15 anos depois, nascia na França, em Lyon, Hippolyte Léon Denizard Rivail (1804 -1869), que estudou na mesma escola dirigida por Pestalozzi, e que, mais tarde, se tornou o Codificador do Espiritismo, sob o pseudônimo de Allan Kardec.

Influenciado pela Espiritualidade superior e tocado pelos ideais iluministas,3 Kardec lançou, em 18 de abril de 1857, em Paris, então centro da cultura mundial, a primeira obra básica do Espiritismo, destinada a abalar os alicerces do mundo contemporâneo:
O Livro dos Espíritos. Foi nesse livro revolucionário que os guias espirituais, respondendo a uma pergunta milenar, informaram, categoricamente: “Sim [os homens são iguais perante Deus], todos tendem para o mesmo fim e Deus fez suas leis para todos. [...]”4

Existe mesmo igualdade absoluta entre as pessoas? Se existe essa igualdade, então por que parecemos tão diferentes uns dos outros? E por que uns nascem sãos, outros enfermos, uns ricos, outros pobres? A igualdade é lei moral de suprema importância para o desenvolvimento humano. Por ela se pode aferir quanto à Justiça e à Bondade do Criador, que a nenhum homem ou mulher concedeu superioridade natural, seja pelo nascimento, seja pela morte. Na trajetória rumo à perfeição, todos partimos do mesmo ponto, isto é, todos somos criados simples e ignorantes.

Apesar dessa igualdade natural pela criação e pelo nascimento, somos criaturas únicas, pois a infinita capacidade de sentir, de combinar pensamentos e de agir nos
dá liberdade para escolher caminhos diferentes, moldando-nos características psicológicas singulares.

Nisso está a sabedoria do Criador, que nos garante a igualdade natural, submetendo-nos a idênticas regras evolutivas, sem que nos tornemos meras cópias uns dos outros.
Todos nascem igualmente fracos, acham-se sujeitos às mesmas dores, tanto que o corpo do rico se destrói como o do pobre.

Não existem privilégios nem distinções na Criação Divina! Todos recebem, em gérmen, o mesmo poder, a mesma sabedoria e os mesmos estímulos evolutivos, bem assim as mesmas oportunidades, no longo percurso que demanda a árdua ascensão dos Espíritos. As diferenças que existem entre as criaturas humanas repousam em diversos fatores. Uma delas está na idade do Espírito. Criando Deus, incessantemente, é natural que existam Espíritos mais antigos, que reencarnaram mais vezes e, portanto, são mais experientes que outros.

O bom ou mau uso que os homens fazem do seu livre-arbítrio também são determinantes de sua condição futura. Aqueles que se esforçam em seguir as leis divinas, utilizando os recursos da vontade e do trabalho, mais rapidamente sobem na escala do progresso. Quem mais busca superar a si próprio, perseverando no combate das imperfeições, atinge mais cedo o destino de felicidade que o Pai reservou a todos.

As várias aptidões humanas são necessárias, a fim de que cada um possa concorrer com a sua parte na execução dos desígnios divinos, de acordo com o limite do desenvolvimento alcançado e com as forças físicas e intelectuais de cada ser. O que um não faz, o outro pode fazer. Dessa união, dessa diversidade, resulta um equilíbrio de forças natural que impulsiona o progresso, fazendo com que cada qual desempenhe papel útil na vida de relação.

Não se confunda, porém, a igualdade, no seu sentido natural, com a almejada igualdade socioeconômica.As desigualdades sociais são produto das opções voluntárias dos homens e nunca resultam das preferências de Deus. Muitas das mazelas humanas refletem a lei de causa e efeito, que ensina o homem a se responsabilizar por seus atos.
A igualdade absoluta de riquezas é uma utopia. Ela não se realiza devido à diversidade das faculdades e dos caracteres dos homens, que permite que estes vivam em sociedade e aprendam a respeitar as suas diferenças.

A melhor forma de vencer a miséria é combater o egoísmo:
– A concepção igualitária absoluta é um erro grave dos sociólogos, em qualquer departamento da vida. A tirania política poderá tentar uma imposição nesse sentido, mas não passará das espetaculosas uniformizações simbólicas para efeitos exteriores, porquanto o verdadeiro valor de um homem está no seu íntimo, onde cada Espírito tem sua posição definida pelo próprio esforço.5

Perante as leis de Deus, não se justifica que o homem tenha privilégios ou superioridade em relação à mulher, como ainda acontece na atualidade.Deus outorgou a ambos
a inteligência e a faculdade de progredir, motivo por que possuem os mesmos direitos e deveres.

Os Espíritos não possuem sexo, como o entendemos, pois esse depende da organização física, tanto que podem encarnar ora como homem, ora como mulher, mais uma circunstância que os coloca no mesmo patamar.6 A desigualdade que existe entre homem e mulher é de funções e não de direitos. A própria legislação brasileira reconhece
essa distinção de funções quando, por exemplo, leva em conta a organização física dos trabalhadores de sexos diferentes, estabelecendo o limite de peso que a mulher deve suportar, em relação ao homem,7 bem como quando estabelece idades distintas para aposentadoria, em razão do sexo.8

A maternidade é uma missão sublime concedida à mulher, a qual tem grande poder no papel de educadora, pois, devido ao contato prolongado com a infância de seus filhos, é ela quem lhes dá as primeiras noções de vida. A existência de leis injustas e até cruéis, para regular as relações da Sociedade, constitui o reflexo das imperfeições morais dos homens, fazendo com que surjam desigualdades sociais acentuadas.

Entretanto, o progresso segue o seu curso inexorável e, pouco a pouco, essas injustiças vão desaparecendo, como foi o caso da escravidão, conforme o ritmo dos esforços individuais, que se refletirão inevitavelmente na coletividade, pelo progresso moral, quando, então, restará apenas a “desigualdade do merecimento”,9 alijando, para sempre, os privilégios de casta, sangue, posição, sexo, raça, religião etc. Esclareça-se, porém, que a igualdade não significará a uniformização entre todos os Espíritos, como se fôssemos uma sociedade de máquinas ou robôs, uma vez que, reitere-se, somos seres singulares.

Os homens se orientarão pelas leis divinas, situação que permitirá o desabrochar natural de seus pendores, de sua criatividade. Cada um ocupará os postos de menor ou maior responsabilidade, conforme as necessidades e as condições apropriadas ao momento de cada um, sem os prejuízos de determinadas convenções sociais preconceituosas. À medida que o egoísmo e o orgulho forem sendo extirpados do coração humano, por força do progresso, em seu sentido amplo, as misérias sociais, econômicas e morais cederão lugar à fraternidade e à justiça, prevalecendo a legítima igualdade preconizada pelos guias espirituais da Humanidade.

Referência

1Dicionário eletrônico Houaiss da língua portuguesa – 3.0.
2A Constituição Federal Brasileira adota esse princípio, que se encontra insculpido no art. 5o e incisos.
3KARDEC, Allan. Obras póstumas. Trad. Guillon Ribeiro. 40. ed. 3. reimp. Rio de Janeiro: FEB, 2010. P. 1, Liberdade, igualdade, fraternidade, p. 259-263.
4Idem. O livro dos espíritos. Trad. Evandro Noleto Bezerra. 2. ed. Rio de Janeiro: FEB, 2010. Q. 803.
5XAVIER, Francisco C. O consolador. Pelo Espírito Emmanuel. 28. ed. 3. reimp. Rio de Janeiro: FEB, 2010. Q. 56.
6KARDEC,Allan. O livro dos espíritos. Trad. Evandro Noleto Bezerra. 2. ed. Rio de Janeiro: FEB, 2010. Q. 200 a 202 e 822a.
7Art. 390 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
8Art. 40, III, “a”, da CF – Constituição Federal.
9KARDEC, Allan. O livro dos espíritos. Trad. Evandro Noleto Bezerra. 2. ed. Rio de Janeiro: FEB, 2010. Q. 806a.

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